Até 2026, o Ministério das Finanças estima que a receita proveniente das contribuições extraordinárias sobre o setor bancário e energético, bem como do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aumente em 259,6%, chegando a 439 milhões de euros.
O Governo projeta um aumento superior a três vezes na receita oriunda das contribuições extraordinárias sobre o setor bancário (CSB), a energia (CESE) e o adicional ao IMI. Essa receita deve alcançar 439 milhões de euros em 2026, conforme indicado na proposta de Orçamento do Estado para o ano. Não está especificado qual das contribuições extraordinárias será mais relevante para esse aumento, mas sabe-se que o adicional ao IMI (AIMI) deverá gerar uma receita de 162,6 milhões de euros, acima dos 155,7 milhões estimados para 2025. O restante, totalizando 276,4 milhões de euros, referir-se-á à Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).
É importante lembrar que a contribuição sobre o setor bancário foi introduzida para tributar, a partir de determinado montante, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias, com o propósito de financiar o Fundo de Resolução. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2011, essa medida foi prorrogada e modificada nas leis do Orçamento do Estado de anos subsequentes. Assim, ela será mantida no próximo ano, ao contrário do Adicional de Solidariedade sobre a banca, que este ano rendeu quase 41 milhões de euros.
Esse imposto foi criado para tributar a partir de um limite definido o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e visa financiar o Fundo de Resolução.
No documento apresentado à Assembleia da República, o adicional de solidariedade do setor bancário é revogado após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade desse imposto, cujas receitas eram destinadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Em junho, o Tribunal Constitucional considerou que o adicional da banca era ilegal, pois violava o princípio da proibição do arbítrio, como uma exigência de igualdade tributária, além do princípio da capacidade contributiva.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já comentou que irá “revisitar o tema da tributação desse setor e buscar outras formas de tributação que não apresentem problemas de inconstitucionalidade”.
A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criada pelo Orçamento do Estado de 2014 e que incide sobre os ativos das empresas de energia, será mantida em 2026, embora com alterações.
A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano determina que as empresas de infraestrutura de gás, como a REN e a Floene, deixarão de pagar a CESE, em cumprimento à mais recente decisão do Tribunal Constitucional. Esta decisão declarou que a aplicação da CESE às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural violava a Constituição da República, especificamente o princípio da igualdade. Portanto, a CESE continuará em vigor em 2026, mas não será aplicada ao subsetor do gás. Na proposta de OE2026, lê-se que “revoga-se a alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual”. Essa alínea refere-se à incidência sobre as concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo de gás natural. Os novos investimentos em redes elétricas também ficarão isentos da CESE a partir de 2026.
A EY, em sua análise, destaca que a PL OE2026 prevê a continuidade das contribuições extraordinárias não apenas sobre os setores bancário e energético, mas também sobre a indústria farmacêutica e os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
A receita das contribuições extraordinárias sobre a indústria farmacêutica (CEIF), sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos (CEFID) e sobre o setor audiovisual (CAV) foi estimada em 291 milhões para 2026. Semelhante ao ano anterior, a PL OE 2026 optou por não atualizar os valores mensais da contribuição sobre o audiovisual.
