Em entrevista à agência Lusa, Filipa Calvão esclarece que, com o Governo a considerar uma mudança na lei de organização do tribunal e nas regras de contratação pública, é necessário “ponderar bem” as alterações.
A presidente do Tribunal de Contas (TdC) afirma que a instituição “não é contra” a revisão das normas de fiscalização prévia dos contratos públicos, desde que essas mudanças não deixem a gestão da despesa pública “à solta”, sem controle.
Filipa Calvão sugere que “vale a pena” manter sob regime de controle prévio os contratos de maior valor e aqueles que se “prolongam no tempo e vinculam as gerações futuras”, como as parcerias público-privadas (PPP).
Ela esclarece que o Governo busca revisar as normas legais do tribunal e a fiscalização prévia, e a instituição não se opõe a essa revisão, ao contrário do que se poderia pensar. A presidente reconhece que o regime “tem alguns anos” e que, por estar “retalhado em alguns aspectos”, precisa ser revisto.
Segundo Filipa Calvão, o regime de fiscalização prévia “já teve tantas exceções, isenções e regimes diferentes” que “já não se percebe qual é [seu] o racional”. Por isso, “más vale rever o regime”, mas é essencial “analisar onde faz sentido haver fiscalização prévia e onde, na perspectiva do poder político ou legislativo, se justifica eliminá-la”.
Se a escolha for reduzir o controle preventivo e optar por um modelo de fiscalização concomitante e sucessiva, “pode acontecer que haja [em curso] contratos ilegais – que traduzam infrações financeiras”, observa. Nesses casos, quando o TdC for fiscalizar, “chega demasiado tarde para corrigir o prejuízo para o erário público”, adverte.
A presidente destaca que “também não podemos eliminar tudo o que possa trazer atraso à atividade pública, sob pena de deixarmos ‘à solta’ a gestão pública financeira e, depois, termos prejuízos efetivos para o erário público não corrigíveis, irremediáveis”.
Na fiscalização subsequente, se um contrato não estiver de acordo com a lei e resultar em despesa pública ilegal, aplica-se o regime da responsabilização, que exige que os gestores públicos reintegrem um valor nos cofres do Estado.
No entanto, Filipa Calvão observa que a responsabilização financeira “tem limitações”. Ela enfatiza que “se os contratos forem superiores a um ou dois milhões e se o dano no erário público for dessa ordem, não há gestor público que tenha capacidade financeira para reintegrar o Estado”.
Quando questionada se a adjudicação de obras de grande envergadura, como o TGV ou o novo aeroporto de Lisboa, poderia demorar mais sob um modelo de controle concomitante em vez de um visto prévio, a presidente admite que isso “pode acontecer”.
Filipa Calvão acredita também que encurtar prazos de decisão do tribunal, por si só, não resolverá o problema. Atualmente, o TdC tem 30 dias úteis para tomar uma decisão sobre vistos prévios, com uma média de 12 dias.
Nos casos de maior complexidade, onde o TdC tem muita documentação para analisar, “o mero encurtamento dos prazos vai tornar, provavelmente, a decisão pouco ponderada ou menos ponderada”.
Ainda assim, a responsável pelo TdC alerta para dois problemas potenciais na mudança da lógica de fiscalização prévia para concomitante ou sucessiva. O primeiro refere-se ao risco de “paralisação da administração pública”, caso os gestores públicos não atuem “por medo da responsabilização”. Esse é um problema já estudado em outros países. “Na dúvida”, se os gestores não estão seguros sobre a legalidade de um contrato, eles não agem.
Outra consequência é a percepção internacional sobre o “mandato do tribunal”, devido à sua influência na avaliação das agências de rating e nas avaliações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organismo que analisa as políticas de prevenção do branqueamento de capitais.
