A presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Calvão, recorda que, no final de 2024, foi instituído um regime de fiscalização prévia especial que se aplica a todos os contratos de despesa pública no âmbito da execução dos fundos europeus, incluindo tanto o PRR como outras fontes de financiamento.
Mais de 20 contratos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foram identificados como irregulares pelo Tribunal de Contas (TdC), e os processos estão a ser encaminhados para a apuração de responsabilidades financeiras, revelou a presidente da instituição à Lusa.
Os contratos do PRR estão submetidos a um regime de fiscalização especial, onde o tribunal possui “alguns poderes para suspender a execução do contrato em caso de determinadas ilegalidades mais graves”, explicou Filipa Calvão em entrevista à agência Lusa.
Caso o TdC “detecte outro tipo de irregularidades que não sejam essas, inicia um processo de identificação de indícios de responsabilidade financeira, que depois encaminha ao Ministério Público para possível responsabilização financeira”, afirmou.
“Alguns desses contratos estão a avançar para esse processo de apuramento de responsabilidade financeira”, acrescentou a responsável, referindo-se a cerca de duas dezenas de processos que se encontram atualmente nessa fase.
Há “um conjunto de processos, mais de 20, que já estão em apuramento de responsabilidade financeira, o que significa que foram cometidas irregularidades e que o Tribunal não conseguiu corrigir durante a intervenção quando o contrato estava a ser executado”, disse.
Como essas irregularidades “não eram suscetíveis de correção ‘ex post'”, o tribunal teve que prosseguir para a “responsabilidade financeira”.
Filipa Calvão recorda que, no final de 2024, foi aprovado um regime de fiscalização prévia especial que abrange todos os contratos de despesa pública na execução dos fundos europeus, tanto do PRR como de outras fontes de financiamento.
Para a presidente do tribunal, não se observa que esse regime especial tenha resultando em maior celeridade na execução dos contratos. Contudo, ressalta que o tribunal não dispõe de dados específicos sobre isso, embora destaque que “a dificuldade de execução do PRR também se deve ao próprio regime do PRR”.
“Trata-se de um regime complicado, pois apresenta requisitos bastante exigentes e, posteriormente, um prazo de execução muito curto”, admite.
A presidente do TdC também rejeita “a narrativa de que a fiscalização prévia do tribunal é a causa da inexecução ou dos atrasos na execução dos fundos europeus”, pois, segundo ela, na maioria das vezes, as entidades administrativas submetem os processos perto do fim dos prazos.
As entidades “demoraram a conseguir obter os fundos, uma vez que o procedimento é complexo”. Finalmente, “quando têm o contrato celebrado e buscam o tribunal”, já estão no limite do prazo para a execução do contrato.
Neste ponto, o tempo de análise do TdC é “relativamente reduzido em comparação com todo o tempo que já passou até as entidades administrativas se apresentarem ao tribunal”.
Desta forma, Filipa Calvão defende que “não se trata propriamente da intervenção do tribunal que atrasa a execução dos fundos”.
Conforme o último relatório de monitorização do plano, de novembro, a execução do PRR mantém-se em 47%. O Governo português entregou à Comissão Europeia, a 31 de outubro, a revisão final do PRR.
