Apoios sociais continuarão isentos de IRS na nova definição de rendimento, afirma Governo

Apoios sociais continuarão isentos de IRS na nova definição de rendimento, afirma Governo

Joaquim Miranda Sarmento participou de uma audiência conjunta nas Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foi convocado pelo PS para discutir o impacto da “noção sintética de rendimento” sujeita a IRS sobre as prestações sociais que atualmente estão isentas.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve presente na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, realizado no Ministério das Finanças, em Lisboa, em 16 de janeiro de 2025.

O ministro das Finanças reconheceu hoje que a nova noção sintética de rendimento em que o Governo está trabalhando “poderá implicar alterações à tributação”, mas garantiu que os apoios sociais atualmente isentos permanecerão sem tributação.

O tema ganhou destaque no debate parlamentar, pois, no Programa de Governo, o executivo prevê “introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição limitativa de rendimentos sujeitos a IRS, permitindo um maior desagravamento das taxas marginais”.

“O sistema fiscal português é complexo e necessita de simplificação. Assim, temos procurado trabalhar nessa simplificação, que, naturalmente, resultará de estudos e reflexões e poderá implicar alterações à tributação”, afirmou.

O ministro esclareceu que os apoios sociais continuarão isentos. “Vamos tributar prestações sociais não contributivas? Não, não vamos. Não haverá tributação de prestações sociais não contributivas que hoje não pagam IRS”, ressaltou, insistindo que “com este Governo continuarão a não pagar IRS”.

O deputado do PS, Miguel Costa Matos, perguntou ao ministro quem passará a pagar impostos com a nova noção. Após a garantia de Miranda Sarmento de que os apoios continuarão isentos de IRS, o deputado quis saber se isso se aplicará a todas as situações atualmente à margem da tributação.

Ele questionou especificamente sobre as indenizações por lesão corporal, doença ou morte. O ministro assegurou que estas situações “de infortúnio” continuarão isentas de tributação. “Não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”, insistiu.

Quando perguntado se as indenizações por morte passarão a ser tributadas, o ministro reafirmou: “Não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”.

O deputado insistiu sobre o que aconteceria com os prêmios literários ou científicos, bolsas desportivas e compensações dadas aos bombeiros voluntários.

“Mais uma vez, não está nos planos do Governo fazer alterações à incidência de IRS, e, se houvesse, seria uma decisão que caberia ao parlamento no final do dia”, reagiu o ministro, afirmando que o executivo não irá propor à Assembleia da República modificações nos artigos 1.º a 12.º do Código do IRS, aqueles que dizem respeito à incidência do imposto sobre o rendimento.

Miranda Sarmento explicou que a proposta de criar a noção sintética de rendimento, alinhada com a ideia constitucional de que o imposto é único, considera “desenvolvimentos tecnológicos”, citando como exemplo a tributação dos ganhos obtidos com criptoativos, que foi implementada com a lei do Orçamento do Estado para 2023.

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