Uma mulher de 67 anos foi detida esta semana na freguesia de Queluz, no concelho de Sintra, para cumprir uma pena de prisão efetiva de 2 anos e 11 meses, imposta em cúmulo jurídico.
De acordo com a PSP, a detenção “ocorreu em cumprimento de mandado de detenção, emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, após uma condenação transitada em julgado” pela prática dos crimes de associação de auxílio à imigração ilegal e falsificação ou contrafação de documento.
A mulher foi levada a um estabelecimento prisional para cumprir a pena correspondente.
Cúmulo jurídico é um mecanismo legal em Portugal (Art. 77.º do Código Penal) que combina várias penas de prisão aplicadas a um agente por diferentes crimes em concurso numa única pena. A nova pena é determinada em conjunto, levando em consideração os fatos e a personalidade do agente, com limites máximos e mínimos definidos.
Uma condenação transitada em julgado ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva e imutável, impossibilitando a interposição de novos recursos ordinários. É o ponto final do processo, ocorrendo quando esgotados os prazos recursais ou quando não há mais recursos cabíveis.
