Com as novas regras, jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas deverão conduzir acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.
O Parlamento Europeu deu hoje “luz verde” à modernização das regras sobre cartas de condução na União Europeia, permitindo que jovens de 17 anos conduzam ao lado de um condutor experiente e à utilização de uma licença digital.
Na sessão plenária, na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados apoiaram a revisão das regras para as cartas de condução, introduzindo novas disposições para condutores recém-encartados, a carta de condução digital e a inibição de conduzir.
Esta atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução visa “melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE”, de acordo com a assembleia europeia.
Com as novas normas, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas deverão conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.
<p Fica também previsto, pela primeira vez, um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-licenciados, com regras e sanções mais rigorosas para a condução sob influência de álcool e para a não utilização de cintos de segurança ou sistemas de retenção para crianças.
Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e, com 21 anos, a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que possuam um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.
Outra novidade é a versão digital da carta de condução, que deverá estar acessível a partir de um telemóvel, sendo o novo formato principal na UE, ao invés do cartão físico utilizado atualmente.
Com relação à formação, o exame para a atribuição da carta de condução incluirá, a partir de atrásra, conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.
Quanto à validade, as cartas de condução passarão a ter uma duração de 15 anos para motociclos e automóveis, com possibilidade de os Estados-membros reduzirem esse período para 10 anos se a carta for utilizada como documento de identificação nacional.
As cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade de cinco anos.
Prevê-se que os países da UE possam reduzir o período de validade para condutores com 65 anos ou mais, a fim de submeter os titulares a uma frequência maior de exames médicos ou cursos de atualização.
Para obter a primeira carta de condução ou na renovação, o condutor deverá ser aprovado em um exame médico que inclua testes de visão e saúde cardiovascular.
Está ainda estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, com o objetivo de impedir a condução imprudente no estrangeiro.
As novas regras entrarão em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com os Estados-membros dispondo de três anos para transpor a diretiva para a lei nacional e mais um ano para preparar sua aplicação.
Esta revisão foi inicialmente proposta pela Comissão Europeia em março de 2023.
