Mais de 20 Contratos Irregulares Serão Investigados para Apurar Responsabilidades, Afirma o TdC

Mais de 20 Contratos Irregulares Serão Investigados para Apurar Responsabilidades, Afirma o TdC

A presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Calvão, recorda que, no final de 2024, foi aprovado um regime de fiscalização prévia especial que se aplica a todos os contratos de despesa pública relacionados com a execução dos fundos europeus, incluindo o PRR e outras fontes de financiamento.

Mais de 20 contratos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foram classificados como irregulares pelo Tribunal de Contas (TdC), e os processos estão a ser encaminhados para apuramento de responsabilidades financeiras, conforme avançou à Lusa a presidente da instituição.

Os contratos do PRR estão sujeitos a um regime de fiscalização especial, no qual o tribunal tem “alguns poderes de suspender a execução do contrato em caso de algumas ilegalidades mais graves”, explicou Filipa Calvão em entrevista à agência Lusa.

Caso o TdC “identifique outro tipo de irregularidades que não sejam essas, avança para um processo de identificação de indícios de responsabilidade financeira que depois são apresentados ao Ministério Público para eventual responsabilização financeira”, acrescentou.

“Alguns desses contratos estão a avançar para esse processo de apuramento de responsabilidade financeira”, refere a responsável, mencionando cerca de duas dezenas de processos que estão nesta fase.

Há “um conjunto de processos, mais de 20, que já estão em apuramento de responsabilidade financeira, o que significa que foram cometidas irregularidades que o Tribunal não conseguiu corrigir durante a execução do contrato”, afirmou.

Como essas irregularidades “não eram suscetíveis de correção ‘ex post’”, o tribunal teve que seguir o caminho da “responsabilidade financeira”.

Filipa Calvão sublinha que, no final de 2024, foi adotado um regime de fiscalização prévia especial aplicável a todos os contratos de despesa pública em execução dos fundos europeus, tanto do PRR como de outras fontes.

Para a presidente do tribunal, não se percebe que esse regime especial tenha contribuído para uma maior celeridade na execução dos contratos. Contudo, ressalva que o tribunal não possui dados específicos sobre essa questão, embora destaque que “a dificuldade na execução do PRR também se relaciona com o próprio regime do PRR”.

“É um regime difícil, pois é bastante exigente em termos de requisitos e, por cima, com prazos muito curtos para a execução”, admitiu.

A presidente do TdC também rejeita “a narrativa de que a fiscalização prévia do tribunal é a causa da inexecução dos fundos europeus ou dos atrasos na execução dos mesmos”, pois, afirma, na maioria das vezes, as entidades administrativas submetem os processos perto dos prazos limite.

As entidades “demoraram a obter os fundos porque o procedimento é complexo”. No entanto, “quando têm o contrato assinado e vão ao tribunal”, já estão com os prazos muito próximos do limite para a execução do contrato.

Neste momento, o tempo de análise do TdC “é relativamente reduzido em comparação com todo o tempo que já passou até as entidades administrativas chegarem ao tribunal”.

Dessa forma, Filipa Calvão defende que “não é propriamente a intervenção do tribunal que atrasa a execução dos fundos”.

Segundo o último relatório de monitorização do plano, de novembro, a execução do PRR mantém-se em 47%. O Governo português entregou à Comissão Europeia, a 31 de outubro, a revisão final do PRR.

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