Para 2026, o Ministério das Finanças prevê que a receita total das contribuições extraordinárias sobre o setor bancário e a energia, além do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aumente 259,6%, totalizando 439 milhões de euros.
O Governo espera mais do que triplicar a arrecadação proveniente das contribuições extraordinárias sobre o setor bancário (CSB), energia (CESE) e o adicional ao IMI. A receita desses tributos deverá crescer 259,6%, alcançando 439 milhões de euros em 2026, conforme a proposta de Orçamento do Estado para 2026. No documento, não está especificado qual das contribuições tem maior impacto nesse aumento, mas é sabido que o adicional ao IMI (AIMI) deverá gerar 162,6 milhões de euros, superando os 155,7 milhões estimados para 2025. Os restantes 276,4 milhões correspondem à Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).
Vale lembrar que a contribuição sobre o setor bancário foi criada para tributar, a partir de um limite específico, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e tem como objetivo financiar o Fundo de Resolução. Esta medida, que deveria ter começado em 2011, foi prorrogada e modificada em legislações do Orçamento do Estado de anos seguintes. Assim, essa contribuição extraordinária continuará no próximo orçamento, enquanto o Adicional de Solidariedade sobre a banca, que no presente ano gerou cerca de 41 milhões de euros, não terá mais vigência.
Este imposto foi introduzido para taxar, a partir de um determinado montante, o valor dos elementos passivos dos bancos, visando financiar o Fundo de Resolução.
O projeto de lei entregue na Assembleia da República revoga o adicional de solidariedade do setor bancário, após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade desse imposto, cuja receita era destinada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Em junho, o Tribunal Constitucional considerou o adicional da banca ilegal por violar o “princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária”, assim como “o princípio da capacidade contributiva”.
No entanto, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já se comprometeu a “revisitar o tema da tributação desse setor e buscar outras formas de tributação que não apresentem problemas de inconstitucionalidade”.
A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), instituída pelo Orçamento do Estado de 2014 e que incide sobre os ativos das empresas de energia, permanecerá em vigor em 2026, porém com algumas alterações.
A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano estipula que as empresas de infraestrutura de gás, como a REN e a Floene, deixarão de pagar a Contribuição Extraordinária para o Setor Energético (CESE), em conformidade com a decisão mais recente do Tribunal Constitucional, que declarou que a aplicação da CESE às concessionárias responsáveis pelo transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural fere a Constituição da República, especialmente o princípio da igualdade. Portanto, a CESE seguirá vigente em 2026, mas será eliminada para o subsetor do gás. Na proposta de OE2026, menciona-se que é “revogada a alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual”. Essa alínea refere-se à incidência sobre as concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo de gás natural. Novos investimentos em redes elétricas também estarão isentos da CESE a partir de 2026.
A EY, em sua análise, ressalta que a PL OE2026 prevê a continuidade das contribuições extraordinárias, não só sobre o setor bancário e o setor energético, mas também sobre a indústria farmacêutica e os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
A receita das contribuições extraordinárias sobre a indústria farmacêutica (CEIF), sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos (CEFID) e sobre o audiovisual (CAV) foi estimada em 291 milhões para 2026. Similar ao ano anterior, a PL OE 2026 opta por não atualizar os valores mensais da contribuição sobre o audiovisual.
