Sintra mantém IMI no mínimo legal e preserva benefícios fiscais até 2027

Sintra mantém IMI no mínimo legal e preserva benefícios fiscais até 2027

A Câmara Municipal de Sintra decidiu manter as principais taxas dos impostos municipais para 2027, com o objetivo de continuar a aliviar a carga fiscal sobre as famílias e empresas do concelho.

A proposta inclui a manutenção da taxa de derrama municipal em 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas que faturam igual ou menos a este montante continuarão isentas deste imposto, uma medida que o município considera essencial para apoiar o tecido empresarial local e estimular a atividade económica.

No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a autarquia manterá a participação em 3,5%, permitindo que uma parte da receita permaneça com os contribuintes residentes no concelho.

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permanecerá fixada em 0,30%, o valor mínimo legal permitido, reafirmando o compromisso com a redução da carga fiscal sobre os proprietários.

Com esta decisão, a autarquia mantém uma estratégia fiscal que busca conciliar a sustentabilidade financeira do município com o apoio aos residentes e ao setor empresarial, reforçando a competitividade e a atratividade do concelho.


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