Sintra mantém IMI no mínimo legal e preserva benefícios fiscais em 2027

Sintra mantém IMI no mínimo legal e preserva benefícios fiscais em 2027

A Câmara Municipal de Sintra decidiu manter as principais taxas dos impostos municipais para 2027, com o objetivo de continuar a reduzir a carga fiscal sobre as famílias e empresas do concelho.

A proposta estabelece que a taxa de derrama municipal permanecerá em 1,5% para empresas que tenham um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com faturação igual ou inferior a esse montante seguirão isentas deste imposto, uma medida que o município considera fundamental para apoiar o tecido empresarial local e estimular a atividade económica.

No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a autarquia optou por manter a participação em 3,5%, permitindo que uma parte da receita permaneça com os contribuintes residentes no concelho.

Adicionalmente, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) continuará fixada em 0,30%, que é o valor mínimo permitido por lei, reafirmando a aposta na diminuição da carga fiscal sobre os proprietários.

Com esta decisão, a autarquia mantém uma estratégia fiscal que visa equilibrar a sustentabilidade financeira do município com o apoio aos residentes e ao setor empresarial, reforçando a competitividade e a atratividade do concelho.


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