A Câmara Municipal de Sintra decidiu manter as principais taxas dos impostos municipais para 2027, com o objetivo de continuar a reduzir a carga fiscal sobre as famílias e empresas do concelho.
A proposta estabelece que a taxa de derrama municipal permanecerá em 1,5% para empresas que tenham um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com faturação igual ou inferior a esse montante seguirão isentas deste imposto, uma medida que o município considera fundamental para apoiar o tecido empresarial local e estimular a atividade económica.
No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a autarquia optou por manter a participação em 3,5%, permitindo que uma parte da receita permaneça com os contribuintes residentes no concelho.
Adicionalmente, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) continuará fixada em 0,30%, que é o valor mínimo permitido por lei, reafirmando a aposta na diminuição da carga fiscal sobre os proprietários.
Com esta decisão, a autarquia mantém uma estratégia fiscal que visa equilibrar a sustentabilidade financeira do município com o apoio aos residentes e ao setor empresarial, reforçando a competitividade e a atratividade do concelho.
