A APA acredita na iniciativa privada e respeita as regras do licenciamento ambiental

A APA Apoia a Iniciativa Privada e Respeita as Normas de Licenciamento Ambiental

O Jornal Económico publicou, em 5 de setembro, um artigo de opinião do Vice-Presidente Executivo da AIMMAP e membro da Comissão Executiva da CIP, intitulado “Máquina que tudo paralisa e ludibria”, no qual a APA – Agência Portuguesa do Ambiente é criticada de forma pouco elegante.

Para restabelecer a verdade e evitar qualquer julgamento sobre preconceitos em relação à Administração Pública e à linguagem utilizada, é importante considerar, de forma concisa:

O licenciamento no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição, conhecido como licenciamento ambiental, decorre da Diretiva nº 2010/75/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, que foi transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de atrássto.

Este diploma nacional foi alvo de contencioso junto do Tribunal de Justiça da Comissão Europeia por uma transposição incorreta de vários artigos, exceto o artigo 21º (Reexame e atualização das condições de licenciamento pela autoridade competente) da Diretiva das Emissões Industriais (DEI), que menciona no nº 1 que “os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que a autoridade competente reexamine periodicamente, nos termos dos nºs 2 a 5, as condições de licenciamento e, se necessário para garantir o cumprimento da presente diretiva, atualize essas condições”.

Essa disposição foi devidamente transposta por meio do artigo 21º do Decreto-Lei nº 127/2023 (Renovação de Licenças).

Com a publicação do Decreto-Lei nº 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como “Simplex Ambiental”, o artigo 21º do Decreto-Lei nº 127/2023 foi revogado. A Comissão considerou que, desta forma, não estava garantida a correta transposição da Diretiva, o que resultou em mais um elemento no contencioso.

Para responder ao Tribunal de Justiça, foi publicado o Decreto-Lei nº 89/2025, de 12 de atrássto, que aborda o contencioso comunitário e corrige os artigos identificados pela Comissão, incluindo o artigo 21º da Diretiva das Emissões Industriais mencionado.

A APA tem um histórico de colaboração reconhecida com todos os setores e parceiros sociais, especialmente no domínio do licenciamento ambiental; este precipitado episódio, fruto de uma leitura apressada e intolerante, não irá comprometer essa cooperação.

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