A APA Apoia a Iniciativa Privada e Respeita as Normas de Licenciamento Ambiental

A APA Apoia a Iniciativa Privada e Respeita as Normas de Licenciamento Ambiental

O Jornal Económico publicou a 05 de setembro um artigo de opinião do Vice-Presidente Executivo da AIMMAP e membro da Comissão Executiva da CIP, intitulado “Máquina que tudo paralisa e ludibria”, no qual a APA – Agência Portuguesa do Ambiente é visada de forma pouco elegante.

Para restabelecer a verdade e evitar qualquer juízo de valor sobre os preconceitos em relação à Administração Pública e à linguagem a ela associada, é importante considerar, de maneira sintética:

O licenciamento no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição, conhecido como licenciamento ambiental, resulta da Diretiva n.º 2010/75/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, que foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.

Este diploma nacional foi alvo de contencioso perante o Tribunal de Justiça da Comissão Europeia devido à transposição incorreta de vários artigos, entre os quais não estava incluído o artigo 21.º (Reexame e atualização das condições de licenciamento pela autoridade competente) da Diretiva das Emissões Industriais (DEI), que menciona no nº 1 que “os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que a autoridade competente reexamine periodicamente, nos termos dos n.os 2 a 5, as condições de licenciamento e, se necessário para garantir o cumprimento da presente diretiva, atualize essas condições”.

Esta disposição foi corretamente transposta através do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2023 (Renovação de Licenças).

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como “Simplex Ambiental”, o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2023 foi revogado, levando a Comissão a considerar que, dessa forma, não estava assegurada a correta transposição da Diretiva, o que gerou mais um elemento no contencioso.

Para dar uma resposta adequada ao Tribunal de Justiça, foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que responde ao contencioso comunitário, corrigindo os artigos identificados pela Comissão, incluindo o artigo 21.º da Diretiva das Emissões Industriais mencionado.

A APA tem um longo e reconhecido histórico de colaboração com todos os setores e parceiros sociais, especialmente no domínio do licenciamento ambiental; certamente, este episódio precipitado, resultante de uma leitura apressada e intolerante, não interromperá essa cooperação.

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