MADRID 16 de outubro. (EUROPA PRESS) –
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira a lei de imigração aprovada em setembro pela Assembleia da República, após que uma versão inicial dessa reforma migratória fosse questionada pelo Tribunal Constitucional.
Rebelo de Sousa considera que esta segunda versão, “aprovada por 70% dos deputados”, responde às “dúvidas de inconstitucionalidade” levantadas inicialmente pelo próprio presidente e confirmadas posteriormente pelo tribunal.
Assim, fica aprovado “o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional” de Portugal, como consta em um comunicado da chefia de Estado.
O texto impulsionado pelo Governo de Luís Montenegro e também aprovado pelo partido ultradireitista Chega modifica os permissos de residência, promove a entrada de estrangeiros com formação e estabelece limites à reagrupação familiar de imigrantes, em particular para aqueles que não podem acessá-la se estiverem há menos de dois anos em Portugal.
A revisão ampliou as exceções a esse período mínimo de dois anos, embora tenha mantido uma série de requisitos que incluem conceitos destinados à integração, como a necessidade de conhecer a língua portuguesa e respeitar os valores culturais e legais do país.
