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MADRID 19 Dez. (EUROPA PRESS) –
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou nesta sexta-feira que vetou as disposições da lei de nacionalidade e as modificações ao Código Penal que permitiam a perda da cidadania no país europeu, após o Tribunal Constitucional considerar tais disposições inconstitucionais, mesmo após a aprovação pelo Parlamento.
“Após o julgamento do Constitucional, que declarou inconstitucionais certas disposições da legislação sujeita a controle preventivo de constitucionalidade, (Rebelo de Sousa) devolveu-as à Assembleia, sem promulgar”, diz um comunicado publicado pela Presidência portuguesa.
Em carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, o chefe de Estado explicou que decidiu devolver ao órgão que aprovou as disposições devido à decisão do tribunal mencionado, com base no disposto no artigo 279 da Constituição.
O texto proposto para modificar o Código Penal estipulava que a perda de nacionalidade poderia ser aplicada a qualquer pessoa que, sendo nacional de outro Estado, fosse condenada a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais dentro dos dez anos seguintes à aquisição da referida cidadania.
Em relação à revisão da lei de nacionalidade, inclui a ampliação dos prazos para que os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquiram a nacionalidade portuguesa e a restrição da concessão àqueles nascidos em Portugal, segundo informações da agência de notícias Lusa.
Na segunda-feira, o Constitucional decidiu unanimemente sobre três das quatro disposições, enquanto a quarta recebeu apenas um voto contrário. A lei de nacionalidade e as emendas ao Código Penal — propostas pelo governo conservador de Luís Montenegro — foram aprovadas no final de outubro com 157 votos a favor (com o apoio da extrema-direita e dos partidos liberais) e 64 contra.
