MADRID 15 Dez. (EUROPA PRESS) –
O Tribunal Constitucional de Portugal declarou esta segunda-feira inconstitucionais várias disposições da lei de nacionalidade e modificações do Código Penal que permitiam a perda da cidadania no país europeu, propostas pelo governo conservador de Luís Montenegro e que receberam apoio do partido de extrema-direita Chega e de partidos liberais.
Durante a leitura das decisões, o presidente do tribunal, José João Abrantes, informou que houve unanimidade em relação a três das quatro disposições da lei de nacionalidade, que foram declaradas inconstitucionais, enquanto a quarta recebeu apenas um voto contrário.
Abrantes explicou que uma das cláusulas declaradas inconstitucionais é a que impede o acesso à cidadania portuguesa a qualquer pessoa condenada por um crime punido com uma pena de prisão de dois ou mais anos, uma vez que isso impede a avaliação de até que ponto essa condenação prejudica a integração na comunidade portuguesa.
Outra disposição estabelece que “a consolidação da nacionalidade não se aplica aos solicitantes de boa fé em casos de fraude manifesta”, mas o Constitucional determinou que isso não oferece nenhum critério para distinguir entre a obtenção de nacionalidade por fraude, quando já foi concedida, e fraude manifesta, o que “viola o princípio da determinabilidade”.
Em terceiro lugar, foi declarada inconstitucional a cláusula que estabelece que a concessão de pedidos de aquisição de nacionalidade pendentes “depende do cumprimento de requisitos prévios na data de apresentação do pedido e não, como ocorre no regime vigente, na data da decisão sobre o pedido”. Assim, lembrou que o Supremo já concluiu que isso viola o princípio da proteção da confiança legítima inerente ao princípio do Estado de direito.
Por fim, o tribunal rejeitou a disposição que “determina a possibilidade de cancelar o registro da nacionalidade devido à constatação de condutas que rejeitam de forma conclusiva e aberta a adesão à comunidade nacional, suas instituições e símbolos nacionais”, uma vez que “a falta de qualquer indício” sobre o “padrão de comportamentos que possam ser suscetíveis de cumprir com tal conceito impossibilita que os cidadãos antecipem, com um mínimo de certeza, que ações poderiam ser motivo suficiente para uma ação de oposição à sua aquisição da nacionalidade portuguesa”.
No que diz respeito à modificação do Código Penal, que prevê a possibilidade de perda da nacionalidade, os juízes consideraram que, entre outras coisas, são violados os princípios da igualdade e proporcionalidade.
A lei de nacionalidade e as emendas ao Código Penal a esse respeito foram aprovadas no final de outubro com 157 votos a favor e 64 contra. Por terem recebido mais de dois terços dos votos do plenário, podem prosseguir, apesar das inconstitucionalidades declaradas após a revisão solicitada pelo Partido Socialista.
