Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a devolução do montante pago são situações previstas na lei das garantias.
A família já trocou presentes, mas no final percebeu que alguns artigos são repetidos, outros não agradam ao contemplado e outros ainda não têm o tamanho adequado.
Precisam atrásra de efetuar outra troca. Saiba como agir:
Se o artigo não estiver em condições, a reparação ou troca, a redução adequada do preço e a resolução do contrato com a devolução do montante pago são situações previstas na lei das garantias.
Tratando-se de um presente, pode ser que não tenha consigo o comprovativo da compra ou o recibo. Há solução: se pagou com cartão, tem o talão de Multibanco, que indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático, o número da transação, o número da mensagem, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão Multibanco e da entidade emissora e o montante.
Se pagou o presente em dinheiro, é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do valor pago.
Quando o artigo não apresenta defeito, e se a venda não foi feita online, o comerciante não é obrigado a trocá-lo. Muitos fazem isso por cortesia. O mesmo se aplica se o produto apresentar um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
Comprou online? Tem 14 dias seguidos (prazo de livre resolução) para devolver o presente, sem complicações ou custos. Mas se o presente for “personalizado”, como por exemplo, uma camisola da seleção de futebol com o nome do filho gravado, então não pode ser trocado. O mesmo se aplica a CDs ou DVDs que tiveram o selo retirado.
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