Outras alterações à proposta do Governo, que ainda será discutida em detalhe, foram hoje anunciadas aos jornalistas pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, António Rodrigues, que estava acompanhado pelo deputado do CDS-PP, João Almeida.
O PSD e o CDS-PP apresentaram hoje no parlamento uma alteração à proposta de lei da nacionalidade, retirando o artigo que previa a sua aplicação retroativa, levando em consideração pareceres de constitucionalistas.
Essas outras alterações à proposta do Governo, que ainda será debatida em pormenor, foram hoje divulgadas aos jornalistas por António Rodrigues, que estava ao lado de João Almeida.
De acordo com António Rodrigues, a retroatividade foi eliminada em razão da “discussão pública” sobre essa matéria e dos “pareceres de constitucionalistas”.
A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade, que foi para a especialidade sem votação em julho, incluía um artigo que estipulava que as novas normas legais teriam aplicação retroativa, com efeitos a partir de 19 de junho.
A Constituição determina, no artigo 18.º, que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
