TdC nega ser bode expiatório por atrasos na aprovação de contratos públicos

TdC nega ser "bode expiatório" por atrasos na aprovação de contratos públicos

Em entrevista à agência Lusa, Filipa Calvão esclarece que “o tribunal cumpre os tempos legais” de 30 dias úteis para emitir um visto prévio em processos sujeitos a fiscalização prévia e destaca que a média de aprovação está em “12 dias úteis”.

A presidente do Tribunal de Contas (TdC) nega que a instituição seja utilizada como “bode expiatório” para os atrasos em contratos públicos, lembrando que, em algumas ocasiões, os processos têm de ser devolvidos às entidades administrativas por não estarem “suficientemente instruídos”.

Filipa Calvão reforça que “o tribunal cumpre os tempos legais” de 30 dias úteis para emitir um visto prévio em processos sujeitos a fiscalização prévia, ressaltando que a média de aprovação se situa em “12 dias úteis”.

“Quando os processos não vêm suficientemente instruídos por parte das entidades administrativas, [o TdC] faz devoluções. E no período em que o processo volta para a entidade para [o] instruir de forma mais completa, a contagem do prazo para e é depois retomada. Isso faz atrasar um pouco, mas muitas vezes também atrasa porque as próprias entidades têm dificuldade em completar a informação (…) com todos os elementos necessários”, explica.

“Esta narrativa de que os atrasos da administração pública – designadamente na execução dos fundos europeus, mas também no contexto da contratação pública (…) – são imputáveis ao tribunal é claramente forçada, ou seja, o principal causador de alguma morosidade da administração pública não é seguramente o tribunal”, afirma.

As declarações de Filipa Calvão surgem após o anúncio do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, em 3 de novembro, sobre a intenção do Governo de rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas, prevendo a apresentação da proposta no parlamento para janeiro.

Filipa Calvão enfatiza que “não é necessariamente a fiscalização prévia que atrasa a administração pública”.

“É certo que em relação a alguns atos de despesa pública, alguns contratos públicos, o tribunal recusa o visto. E quando recusa o visto, evidentemente isso significa que já não é por ali – através daquele contrato – que se consegue realizar o interesse que aquele contrato visava. Mas isso não é causa de morosidade: é simplesmente entendimento do tribunal de que aquele contrato não está em condições de produzir efeitos porque contraria a lei”, explica.

“A narrativa, criada em vários contextos, mas essencialmente no contexto político, é uma narrativa de arranjar aqui um bode expiatório”, contesta.

Filipa Calvão alerta que esse argumento deve ser usado com “cautela”, sob pena de, com a revisão legislativa anunciada, o poder político e administrativo deixar de poder atribuir responsabilidades ao tribunal.

“[O argumento] deve ser utilizado com cautela, diria eu, porque se matam o bode – passe aqui a expressão –, se extinguem o visto ou a fiscalização prévia, ou se a reduzem substancialmente, deixam de ter uma explicação fácil para o atraso na prossecução do interesse público e, portanto, é preciso ter aqui também alguma cautela de quem usa esse argumento, porque se pode virar contra a própria administração pública”, afirma.

A presidente do Tribunal de Contas esclarece que a instituição “não é contra” uma revisão da lei, desde que as mudanças não deixem a gestão da despesa pública “à solta”, sem controlo.

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