Joaquim Miranda Sarmento participou de uma audiência conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foi convocado pelo PS para discutir o impacto da “noção sintética de rendimento” sujeita a IRS sobre as prestações sociais atualmente isentas.
O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve presente na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, no Ministério das Finanças, em Lisboa, no dia 16 de janeiro de 2025.
Hoje, o ministro das Finanças reconheceu que a futura noção sintética de rendimento em que o Governo está a trabalhar “poderá implicar alterações à tributação”, mas garantiu que os apoios sociais atualmente isentos continuarão sem ser tributados.
Joaquim Miranda Sarmento explicou que os apoios sociais permanecerão à margem da tributação. Ele afirmou: “Se nós vamos tributar prestações sociais não contributivas? Não, não vamos. Não haverá tributação de prestações sociais não contributivas que hoje não pagam IRS”, insistindo que, “com este Governo, continuarão a não pagar IRS”.
O deputado do PS, Miguel Costa Matos, questionou o ministro sobre quem irá passar a pagar impostos sob a nova noção, e depois que Miranda Sarmento garantiu que os apoios permanecerão isentos de IRS, o deputado socialista indagou se isso se aplicaria a todas as situações atualmente isentas.
Com relação a indemnizações por lesão corporal, doença ou morte, o ministro assegurou que essas situações “de infortúnio” continuarão a não ser tributadas, afirmando que “não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”.
O deputado também questionou se as indemnizações por morte seriam tributadas, ao que o ministro reafirmou: “Não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”.
O deputado insistiu em saber sobre as implicações para prêmios literários ou científicos, bolsas desportivas e compensações a bombeiros voluntários. O ministro reiterou que “não está nos planos do Governo fazer alterações à incidência de IRS” e que, se houvesse interesse, seria uma decisão a ser tomada pelo parlamento. Ele também destacou que o executivo não irá propor alterações aos artigos 1.º a 12.º do Código do IRS, que tratam da incidência do imposto sobre rendimento.
Miranda Sarmento explicou que a intenção de criar a noção sintética de rendimento, alinhada com a perspectiva constitucional de que o imposto é único, passa por considerar “desenvolvimentos tecnológicos”, citando o exemplo da tributação dos ganhos obtidos com criptoativos, que foi introduzida com a lei do Orçamento do Estado para 2023.
