Foram anunciadas hoje aos jornalistas pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, António Rodrigues, outras alterações à proposta do Governo, que ainda irá ser discutida na especialidade. Ao lado de Rodrigues estava o deputado do CDS-PP, João Almeida.
Hoje, PSD e CDS-PP apresentaram no parlamento uma alteração à proposta de lei da nacionalidade, visando a remoção do artigo que previa a sua aplicação retroativa, em consonância com pareceres de constitucionalistas.
As alterações à proposta do Governo, que seguirá para discussão na especialidade, foram divulgadas por António Rodrigues, que destacou a presença do deputado João Almeida.
De acordo com António Rodrigues, a questão da retroatividade foi retirada em função da “discussão pública” gerada em torno do tema e dos “pareceres de constitucionalistas”.
A proposta de revisão da lei da nacionalidade, elaborada pelo Governo PSD/CDS-PP, que foi destinada à especialidade sem votação em julho, incluía um artigo que estipulava que as novas normas legais teriam aplicação retroativa, com efeitos a partir de 19 de junho.
A Constituição, no artigo 18.º, estabelece que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
