A informação foi recentemente divulgada pela Polícia Judiciária e relata a detenção de um homem de 56 anos, em circunstâncias que não configuram flagrante delito. O detido está “fortemente indiciado de ter compartilhado nas redes sociais um vídeo que incita à violência contra um grupo de pessoas de uma nacionalidade específica”. A nacionalidade em questão não foi especificada.
Nas publicações em redes sociais, o homem oferecia dinheiro a quem “atentar, de forma bárbara, contra a vida de determinados cidadãos estrangeiros”, conforme esclarece o comunicado da PJ, destacando que isso compromete “seriamente o sentimento de tranquilidade e segurança na comunidade, que, impulsionados por uma crescente onda de indignação e repulsa, repassaram denúncias às autoridades”.
O incitamento à violência é considerado um crime em Portugal, conforme o artigo 240.º do Código Penal, que descreve o crime de “Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”. Este artigo abrange aqueles que, por meio de meios de comunicação pública, incitam à violência ou ao ódio contra indivíduos ou grupos, por motivos de raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.
“A divulgação do referido vídeo tornou-se viral, mobilizando a opinião pública em diferentes setores e gerando um grande alarme social”, destaca ainda a mesma fonte.
A Polícia Judiciária acrescenta que o homem já estava sob investigação antes das denúncias serem apresentadas, as quais apenas corroboraram a gravidade da conduta do suspeito.
O detido possui antecedentes por crimes contra o património e será apresentado à autoridade judiciária competente para a realização de interrogatório e definição das medidas de coação consideradas adequadas.
