O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade orgânica e funcional da convocatória das sessões plenárias da Assembleia Nacional promovida por um grupo de deputados à margem da presidente da Assembleia Nacional, por violação da Constituição da República, conforme se lê no acórdão datado de segunda-feira.
O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe considerou inconstitucional a convocatória de uma sessão polêmica e declarou nulas as deliberações adotadas pela maioria dos deputados, onde foi decidida a destituição da presidente do parlamento, segundo um acórdão ao qual a Lusa teve acesso nesta terça-feira.
O acórdão 10/2026 foi adotado em menos de 24 horas, em resposta a um pedido de um décimo dos deputados do grupo parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), que visavam impedir a realização de uma sessão convocada pela maioria absoluta dos deputados sem a anuência da presidente do parlamento, Celmira Sacramento.
A sessão plenária, realizada na Universidade de São Tomé e Príncipe e presidida pelo segundo vice-presidente do parlamento, Arlindo Barbosa, contou com a presença de 29 deputados e foi cercada por forte proteção policial. Ela decidiu pela destituição da presidente do parlamento, exonerou os cinco juízes do Tribunal Constitucional e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.
O Governo foi representado pela ministra da Justiça, Assuntos Parlamentares e Direitos da Mulher, Vera Cravid.
No acórdão do TC, os juízes argumentaram que “em termos gerais” o Tribunal Constitucional “não aprecia atos de natureza política nem atos ‘interna corporis’ dos órgãos de soberania, salvo quando deles resulte violação direta da Constituição ou da lei de valor reforçado”.
No entanto, afirmam que a lei “não consagra uma imunidade absoluta dos atos parlamentares”, estabelecendo um “critério material de sindicabilidade constitucional”.
“No caso concreto, a convocatória de sessões plenárias não constitui um simples ato de participação política ou de intervenção parlamentar. Trata-se de um ato de direção e organização institucional do Plenário, constitucional e regimentalmente atribuído ao presidente da Assembleia Nacional… a prática desse ato por deputados consubstancia uma usurpação funcional de competência, afetando diretamente a estrutura constitucional do órgão legislativo”, conforme se lê no acórdão.
O acórdão ainda menciona que “a convocatória das sessões plenárias por entidade absolutamente incompetente traduz uma situação de falta total de competência, afetando o núcleo essencial da validade do ato” e que “tal vício reconduz-se à inexistência jurídica dos atos praticados ou, subsidiariamente, à sua nulidade insanável, não sendo suscetíveis de produzir quaisquer efeitos jurídicos válidos”.
“Consequentemente, as sessões plenárias assim convocadas e todas as deliberações nelas eventualmente adotadas carecem de eficácia jurídica, por violação grave e direta da Constituição e do Regimento”, acrescenta o acórdão.
A crise no parlamento são-tomense teve início na terça-feira, levando à suspensão da sessão pela presidente do parlamento, após acaloradas discussões entre parlamentares a favor e contra uma moção de censura apresentada por alguns deputados da ADI contra o Governo do primeiro-ministro, Américo Ramos, que acabou sendo retirada no dia seguinte.
No entanto, a falta de consenso prevaleceu no início da sessão da sexta-feira, pois o grupo de deputados da ADI que faz oposição ao Governo não permitiu a reintegração de uma deputada eleita que apoia o executivo, levando a presidente do parlamento a encerrar a sessão sem discutir os assuntos da ordem do dia.
No mesmo dia, a presidente da Assembleia anunciou o cancelamento das sessões previstas para aquela semana, sem indicar novas datas ou reunir a conferência de líderes, o que levou o MLSTP a considerar avançar com um requerimento para a sua destituição.
Em uma “comunicação oficial” publicada na página de Facebook da Assembleia Nacional, a presidente afirmou que “não se pode aceitar a realização de reuniões plenárias à revelia das disposições constitucionais e regimentais, designadamente quando não ocorre a condução, organização e presidência da sessão pela presidente da Assembleia [Nacional], que se encontra no país em pleno exercício dos seus poderes e competências”.
O presidente de São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova, marcou as eleições presidenciais para 19 de julho, e as legislativas, regionais e autárquicas para 27 de setembro.
