Apoios sociais continuarão isentos de IRS na nova definição de rendimento, afirma Governo

Apoios sociais continuarão isentos de IRS na nova definição de rendimento, afirma Governo

Joaquim Miranda Sarmento participou de uma audiência conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foi convocado pelo PS para discutir o impacto da “noção sintética de rendimento” sujeita a IRS sobre as prestações sociais atualmente isentas.

O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve presente na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, no Ministério das Finanças, em Lisboa, no dia 16 de janeiro de 2025.

Hoje, o ministro das Finanças reconheceu que a futura noção sintética de rendimento em que o Governo está a trabalhar “poderá implicar alterações à tributação”, mas garantiu que os apoios sociais atualmente isentos continuarão sem ser tributados.

Joaquim Miranda Sarmento explicou que os apoios sociais permanecerão à margem da tributação. Ele afirmou: “Se nós vamos tributar prestações sociais não contributivas? Não, não vamos. Não haverá tributação de prestações sociais não contributivas que hoje não pagam IRS”, insistindo que, “com este Governo, continuarão a não pagar IRS”.

O deputado do PS, Miguel Costa Matos, questionou o ministro sobre quem irá passar a pagar impostos sob a nova noção, e depois que Miranda Sarmento garantiu que os apoios permanecerão isentos de IRS, o deputado socialista indagou se isso se aplicaria a todas as situações atualmente isentas.

Com relação a indemnizações por lesão corporal, doença ou morte, o ministro assegurou que essas situações “de infortúnio” continuarão a não ser tributadas, afirmando que “não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”.

O deputado também questionou se as indemnizações por morte seriam tributadas, ao que o ministro reafirmou: “Não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos”.

O deputado insistiu em saber sobre as implicações para prêmios literários ou científicos, bolsas desportivas e compensações a bombeiros voluntários. O ministro reiterou que “não está nos planos do Governo fazer alterações à incidência de IRS” e que, se houvesse interesse, seria uma decisão a ser tomada pelo parlamento. Ele também destacou que o executivo não irá propor alterações aos artigos 1.º a 12.º do Código do IRS, que tratam da incidência do imposto sobre rendimento.

Miranda Sarmento explicou que a intenção de criar a noção sintética de rendimento, alinhada com a perspectiva constitucional de que o imposto é único, passa por considerar “desenvolvimentos tecnológicos”, citando o exemplo da tributação dos ganhos obtidos com criptoativos, que foi introduzida com a lei do Orçamento do Estado para 2023.

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