Em um dia em que a Comissão Europeia deu com uma mão, tirou com a outra – ao iniciar um procedimento contra Portugal por não garantir assistência jurídica a suspeitos e réus, conforme exigido pela legislação europeia, especificamente ao restringi-la para cidadãos estrangeiros sem um visto de residência válido.
No pacote de infração de junho, apresentado hoje, a Comissão informa que enviou uma carta de notificação formal a Portugal e uma opinião fundamentada à Bulgária e à Polônia, por não terem “transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) sobre assistência jurídica para suspeitos e réus.”
A Comissão Europeia observa que a legislação europeia garante “a proteção dos direitos fundamentais de suspeitos ou acusados, incluindo aqueles procurados por meio de um mandado de prisão europeu.”
A Comissão também aponta que a diretiva europeia exige “que o acesso à assistência jurídica seja garantido independentemente da cidadania ou nacionalidade.”
“No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso à assistência jurídica para cidadãos estrangeiros que não possuem um visto de residência válido em um Estado Membro da UE.”
A Comissão acrescenta que a legislação portuguesa também “não garante de forma clara o direito à assistência jurídica para pessoas detidas em outro Estado Membro, com base em um mandado de prisão europeu emitido por Portugal.”
Assim, Portugal recebeu o que é o primeiro passo em um procedimento de infração.
O país atrásra tem dois meses para “responder e corrigir as deficiências identificadas pela Comissão.”
“Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir uma opinião fundamentada a Portugal”, acrescenta a Lusa (o que Polônia e Bulgária já receberam).
Fonte: LUSA
